ENTENDA A NOVA LEI DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL APROVADA PELA CAMARA DE DEPUTADOS
Por: GETS Ambiental - 26 de Dezembro de 2024
A Câmara dos Deputados acaba de finalizar a votação do Projeto de Lei 3729/2004, que regulamenta o processo de licenciamento ambiental. Agora, o texto segue para o Senado.
O parecer do relator em Plenário, deputado Neri Geller (PP-MT), estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. Aprovada na quarta-feira (12/05/2021), a versão final do relator não sofreu alterações. Foram rejeitadas todas as tentativas dos partidos para mudar o texto.
Além de outros pontos, o PL define quais empreendimentos não precisam de licença ambiental e cria a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de licença autodeclarada para atividades de baixo impacto ambiental. O projeto também permite que estados e municípios definam as atividades ou empreendimentos que precisarão de licenciamento ambiental. Para o relator, deputado Neri Geller (PP-MT), as mudanças devem diminuir a burocracia e aumentar a segurança jurídica.
“Esta proposta deverá trazer segurança jurídica e destravar grande parte dos investimentos no Brasil, prestando grande serviço”, afirmou o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Segundo ele, agora o licenciamento ambiental levará em conta “as diferentes lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio”.
Parlamentares contrários ao texto tentaram postergar a análise dos destaques, mas a obstrução foi vencida.
“Qualquer benefício com o novo licenciamento ambiental será imensamente superado pelo prejuízo de imagem causado pela aprovação célere desse projeto”, ressaltou o deputado Enrico Misasi (PV-SP).
OBRAS QUE NÃO PRECISAM DE LICENCIAMENTO
- Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.
- Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.
No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.
Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
AGRONEGÓCIO
De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.
- cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
- pecuária extensiva e semi-intensiva;
- pecuária intensiva de pequeno porte;
- pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.
Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.
MINERAÇÃO DE ALTO RISCO
Quanto à mineração de grande porte, de alto risco ou ambas as condições, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.
Mas barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública, ou seja, ficam dispensadas do licenciamento.
DUPLICAÇÃO DE RODOVIAS
No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.
A atividade, no entanto, não deve ser potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.
ANÁLISE POR AMOSTRAGEM
Outros casos de LAC deverão ser definidos em ato do órgão ambiental nos termos da Lei Complementar 140/11, que fixou normas para o exercício da competência concorrente entre a União, estados e municípios sobre legislação relativa ao meio ambiente e sua fiscalização.
Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.
Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.
IMPACTO NÃO SIGNIFICATIVO
Segundo o substitutivo, serão criados o procedimento simplificado e o procedimento corretivo...